A câmera de segurança registrou o momento em que um homem abandonou o cachorro na rua.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro está tentando identificar um homem que abandonou um cachorro na madrugada de 17.04.22, no bairro de Campo Grande, zona oeste da capital fluminense. Câmeras de segurança instaladas no local flagraram o momento do abandono, que é tipificado como crime pela legislação brasileira.
O vídeo mostra um homem circulando com um cachorro na Rua Gramado, por volta das 2h do domingo.
Ao chegar a uma esquina, o provável tutor amarrou o animal a um poste e seguiu o seu caminho, deixando o peludo à própria sorte.
Trata-se de um animal de pequeno porte, preto e branco, sem raça definida. Ele foi encontrado em péssimas condições de saúde e higiene, que são agravantes para o crime de abandono.
O vídeo
O registro feito por câmeras de segurança do comércio local mostra um homem se aproximando com um cachorro no colo. Ele se aproximou do poste, ajoelhou-se e amarrou a coleira do peludo.
Um carro pode ser visto trafegando no local do crime. Para não chamar atenção, o homem disfarçou e ficou parado.
Logo depois, ele terminou de atar a coleira e foi embora, sem olhar para o animal covardemente abandonado.
O vídeo chegou ao conhecimento do vereador Luiz Ramos Filho (PMN), presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Câmara do Rio de Janeiro. O parlamentar está divulgando o caso e exigindo providências rápidas.
A repercussão
Ao G1, portal de notícias das Organizações Globo, o vereador contou o que aconteceu nas primeiras horas do Domingo de Páscoa – justamente o dia em que os cristãos comemoram a ressurreição e a vida eterna.
O animal foi abandonado de madrugada, na chuva. Inicialmente, ele foi acolhido por uma moradora de uma casa da região, em que está instalada a câmera de segurança. As imagens foram repassadas para o vereador, que as encaminhou para a Delegacia do Meio Ambiente.
Desde então, a Polícia Civil está tentando identificar o autor do crime.
O parlamentar insiste em que a população continue denunciando cenas de maus tratos a animais às autoridades, para que os autores sejam punidos e também para que se crie uma conscientização sobre os direitos dos animais.
Policiais civis encaminharam o cachorro, que está sendo chamado de Max, para a Associação Casa Diolanda, uma instituição que resgata, trata e encaminha cães e gatos, que está cuidando do peludo.
O animal foi diagnosticado com dois nódulos no pênis e outros exames ainda precisam ser feitos para determinar a gravidade do quadro clínico.
Posteriormente, Max foi diagnosticado com tumor transmissível venéreo (TVT), uma forma de câncer transmitida pelo contato sexual que pode ser fatal, se não for tratada adequadamente. Infelizmente, o TVT é muito comum entre os cães de rua.
O cachorro precisará ser submetido a no mínimo cinco sessões de quimioterapia e a Casa Diolanda organizou uma campanha para arrecadar fundos que viabilizem o tratamento.
De acordo com o prognóstico, o cachorro poderá ser disponibilizado para adoção assim que superar os problemas de saúde. Não é possível saber se o antigo tutor abandonou o animal porque não tinha condições financeiras para cuidar dele, ou se foi apenas por pura maldade.
Por enquanto, os funcionários da Casa Diolanda sabem apenas que o animal já adulto foi abandonado em péssimas condições. Max estava faminto, infestado por carrapatos e muito assustado com a situação.
Crime e castigo
O abandono, a negligência e os maus tratos a animais – silvestres, domésticos ou de estimação – é considerado crime de acordo com as leis do país. O projeto nº 14.064/20, sancionado em 2021, alterou o texto da Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.
605/1998).
De acordo com o texto aprimorado pelo Congresso Nacional, as penas para estes crimes variam de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa, a ser arbitrada pelo Poder Judiciário.
A discussão entre congressistas eliminou desses crimes o “caráter de menor potencialmente ofensivo”. Até a aprovação da lei, as penas de reclusão giravam entre um e dois anos e sempre eram revertidas em prestação de serviços à comunidade (como pagamento de algumas cestas básicas, por exemplo).
Com a ampliação da pena mínima (de dois anos, para casos considerados leves, como deixar cães e gatos isolados ou sozinhos durante o dia inteiro), a reversão não é mais possível: quem for julgado e condenado, com base na lei nº 14.064/20, perderá a primariedade e terá de passar um tempo na cadeia.